Perguntas frequentes (FAQ)
Qual a idade mínima para aceder a uma formação modular?
As formações modulares destinam-se a pessoas com idade igual ou superior a 18 anos à data do início da formação. É permitida a frequência de formandos com idade inferior a 18 anos desde que estejam comprovadamente inseridos no mercado de trabalho ou em centros educativos.
Qual a habilitação escolar exigida aos formandos que pretendam frequentar Formações Modulares compostas por UFCD integradas em percursos de nível básico?
As Formações Modulares compostas por UFCD integradas em percursos de nível básico destinam-se, prioritariamente, a adultos com níveis de habilitação escolar inferiores ao 3º ciclo do ensino básico.
E para frequentar Formações Modulares compostas por UFCD integradas em percursos de nível secundário, qual a habilitação escolar exigida aos formandos?
As Formações Modulares compostas por UFCD integradas em percursos de nível secundário destinam-se apenas a adultos com habilitação escolar de, pelo menos, o 3º ciclo do ensino básico.
E para frequentar Formações Modulares compostas por UFCD integradas em percursos de nível pós secundário, qual a habilitação escolar exigida aos formandos?
O acesso, organização, gestão, funcionamento, avaliação e certificação de Formações Modulares compostas por UFCD integradas em percursos de nível pós secundário são regulados no âmbito da legislação aplicável aos cursos de especialização tecnológica (Decreto-Lei nº 88/2006, de 23 de Maio).
Quando a UFCD a desenvolver é comum a dois referenciais com níveis de formação diferentes quais são as habilitações escolares exigidas?
As habilitações escolares exigidas para desenvolver uma UFCD comum a dois referenciais com níveis de formação diferentes devem ser as mínimas; por exemplo, para UFCD comuns a percursos de nível básico e de nível secundário, deve ser considerada a condição de acesso ao nível básico.
É possível um formando com o 3º ciclo do ensino básico frequentar um percurso de formação modular organizado em UFCD de percursos de nível básico?
Sim, a frequência de UFCD inseridas em percursos de nível básico dirige-se, prioritariamente a adultos com níveis de habilitação escolares inferiores ao 3º ciclo do ensino básico, mas não inibe o acesso a indivíduos com habilitações superiores.
É possível um formando com o 1º ciclo do ensino básico frequentar um percurso de formação modular organizado em UFCD de percursos de nível secundário?
Não. O acesso a UFCD inseridas em percursos de nível secundário exige uma habilitação escolar de, pelo menos, o 3º ciclo do ensino básico.
É possível um formando com uma licenciatura frequentar a formação modular?
Sim, o acesso a UFCD inseridas em percursos de nível secundário exige uma habilitação escolar de, pelo menos, o 3º ciclo do ensino básico, o que não inibe o acesso a indivíduos com habilitações superiores.
Como se avaliam as UC/UFCD da formação de base na formação modular?
Em percursos formativos de formação modular de nível básico com UC/UFCD da componente de formação de base (habilitação escolar) a certificação está dependente da validação de todas as UC/UFCD que constituem cada área de competência-chave. Em percursos formativos de formação modular de nível secundário com UC/UFCD da componente de formação de base (habilitação escolar) a certificação está dependente da validação de duas (2) competências em cada UC/UFCD da componente de formação de base (tal como acontece nos cursos EFA).
Quais são os critérios de avaliação para a componente tecnológica das formações modulares?
Os critérios de avaliação para as UFCD da componente tecnológica das formações modulares são, entre outros, participação, motivação, aquisição e aplicação de conhecimentos, mobilização de competências em novos contextos, relações interpessoais, trabalho em equipa, adaptação a uma nova tarefa, pontualidade e assiduidade.
Qual o limite estabelecido em termos de assiduidade do formando para efeitos de conclusão da formação modular com aproveitamento e posterior certificação?
Para efeitos de conclusão da formação modular com aproveitamento e posterior certificação, a assiduidade do formando não pode ser inferior a 90% da carga horária total.
A contagem de 90% de presenças é feita em relação a cada UFCD/UC frequentada ou para a totalidade do percurso formativo no seu conjunto?
A contagem dos 90% das presenças é relativa à totalidade do percurso formativo.
Para obter uma qualificação em percursos de formação modular é exigida formação prática em contexto de trabalho?
A conclusão de um percurso, que permita a obtenção de uma qualificação constante no Catálogo Nacional de Qualificações através de formações modulares, exige a realização da formação prática em contexto de trabalho, sendo esta de carácter obrigatório para o adulto que não exerça actividade correspondente à saída profissional do curso frequentado ou uma actividade profissional numa área afim.
Aos adultos que exerçam uma actividade profissional numa área afim à saída profissional do curso frequentado não lhe é exigida a realização da formação prática em contexto de trabalho. O que se entende por "área afim"?
Para este efeito, considera-se como "área afim" uma área profissional com afinidades do ponto de vista das competências a mobilizar, pertencendo, ou não, à mesma área de Educação e Formação.
Quem emite o certificado de qualificações?
O certificado de qualificações é emitido pelo responsável máximo da entidade formadora, sempre que o adulto conclua com aproveitamento uma formação modular.
Como é que um indivíduo obtém a sua certificação final?
No caso da formação modular permitir a obtenção de uma qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações, o indivíduo deve dirigir-se a um Centro Novas Oportunidades (inserido numa das seguintes entidades promotoras: estabelecimentos de ensino público ou privado ou cooperativo com autonomia pedagógica, incluindo as escolas profissionais, ou centros de formação profissional de gestão directa ou participada) para proceder à validação final do seu percurso de formação perante uma comissão técnica que emite um parecer com vista à obtenção do certificado final de qualificações e do diploma.
Quem emite o certificado final de qualificações e o diploma?
O certificado final de qualificações e o diploma são emitidos pelos Centros Novas Oportunidades, quando o adulto obtém uma qualificação constante do Catálogo Nacional de Qualificações, após parecer da comissão técnica.
O certificado de qualificações é o mesmo que o certificado final?
Sim, é o mesmo documento.
Quais são os modelos do certificado de qualificações e do diploma a utilizar?
Os modelos de certificado de qualificações e diploma são os mesmos definidos para os cursos EFA e devem ser impressos no modelo nº 1917 da Imprensa Nacional - Casa da Moeda.
Quais as competências da comissão técnica constituída no CNO?
À comissão técnica compete avaliar o percurso efectuado nas várias entidades em que o adulto tenha realizado a sua formação modular, designadamente, verificando a conformidade do respectivo processo e emitir parecer para emissão do certificado final de qualificações e do diploma.
O que é uma qualificação profissional?
Uma qualificação profissional é a certificação resultante de uma determinada formação profissional.
Quais os níveis de qualificação profissional existentes?
De acordo com a Decisão do Conselho da Europa, de 16 de Julho de 1985 (85/368/CEE), Jornal Oficial das Comunidades Europeias, nº L199/565, existem cinco níveis de formação ou qualificação profissional:
Nível 1
Formação de acesso a este nível: escolaridade obrigatória e iniciação profissional.
Esta iniciação profissional é adquirida quer num estabelecimento escolar, quer no âmbito de estruturas de formação extra-escolares, quer na empresa. A quantidade de conhecimentos técnicos e de capacidades práticas é muito limitada.
Esta formação deve permitir principalmente a execução de um trabalho relativamente simples, podendo a sua aquisição ser bastante rápida.
Nível 2
Formação de acesso a este nível: escolaridade obrigatória e formação profissional.
Este nível corresponde a uma qualificação completa para o exercício de uma actividade bem determinada, com a capacidade de utilizar os instrumentos e a técnica a ela associados.
Esta actividade prende-se essencialmente com um trabalho de execução, que pode ser autónomo, no limite das técnicas que lhe dizem respeito.
Nível 3
Formação de acesso a este nível: escolaridade obrigatória e/ou formação profissional e formação técnica complementar ou formação técnica escolar ou outra, de nível secundário.
Esta formação implica mais conhecimentos técnicos do que o nível 2. Esta actividade corresponde sobretudo a um trabalho técnico que pode ser executado de forma autónoma e/ou incluir responsabilidades de enquadramento e de coordenação.
Nível 4
Formação de acesso a este nível: formação secundária (geral ou profissional) e formação técnica pós-secundária.
Esta formação técnica de alto nível é adquirida no âmbito de instituições escolares ou outras.
A qualificação resultante desta formação inclui conhecimentos e capacidades que pertencem ao nível superior. Não exige o domínio dos fundamentos científicos das diferentes áreas em causa. Estas capacidades e conhecimentos permitem assumir, de forma geralmente autónoma ou de forma independente, responsabilidades de concepção e/ou de direcção e/ou de gestão.
Nível 5
Formação de acesso a este nível: formação secundária (geral ou profissional) e formação superior completa.
Esta formação conduz geralmente à autonomia no exercício da actividade profissional (assalariada ou independente), implicando o domínio dos fundamentos científicos da profissão.
Podem frequentar acções modulares indivíduos com habilitações escolares inferiores às condições mínimas de acesso estabelecidas para cada percurso formativo a que corresponde a UFCD em apreço?
Não. Se o indivíduo em causa tem capacidades que lhe permitam acompanhar e apreender conteúdos formativos de percursos de nível superior às condições mínimas de acesso a que correspondem as suas habilitações deve dirigir-se a um CNO para que, através de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências, sejam reavaliadas as suas qualificações e habilitações escolares. Só na sequência de um processo de RVCC, com a identificação das suas necessidades formativas é que um indivíduo poderá frequentar UFCD relativas a um percurso superior às suas habilitações.

